Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

O limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima.
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

O limite quantitativo corresponde a:

Na via aérea ou marítima:
a) Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total.
b) Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades.
c) Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total.
d) Fumo: 250 gramas, no total.
e) Bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre:
a) Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total.
d) Fumo: 250 gramas, no total.
e) Bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Atenção necessária

• Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.

• Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

• Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum.

• Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

• Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.

• Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.

• Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.

• O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.

• A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.

NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.

NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.

NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.

NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.

NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação , identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.

NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Do latim consulātus, consulado é um termo relacionado com cônsul (pessoa nomeada por um governo para proteger os interesses do país e dos seus cidadãos num Estado estrangeiro). O consulado é a casa ou o gabinete do cônsul, bem como o seu cargo e o território onde exerce a sua autoridade.

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Existem muitas dúvidas quando se pensa em viajar de avião e levar junto um animal de estimação. Realmente haverá um estresse natural, seja qual for a espécie, mas se essa for a única opção, é bom ter conhecimento de como funciona o transporte aéreo de animais. Existem regras internacionais para o transporte de animais vivos que garantem o bem-estar dos bichos. E cada país possui sua própria regulamentação para esse tipo de transporte.

Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de pensar em levar o animal. Para embarcar, há dois caminhos: no ‘check in’ da companhia aérea, se o peso do cão somado ao da caixa de transporte (container) não ultrapassar 15 quilos, ou pelo Terminal de Carga da empresa, se o peso estiver acima desse limite. Para animais despachados no ‘check in’, o proprietário pagará seu peso como excesso de bagagem. Aqueles despachados no Terminal de Cargas deverão ser cobrados por peso ou cubagem. No valor a ser pago, está incluído um seguro.

Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior. Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. Existem vários modelos de caixas de transporte à venda em pet shops. Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número limite também. Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja temperatura é de 22o.C. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto (dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa.

A necessidade de sedação deve ficar a critério do veterinário que cuida do animal. Normalmente não é necessária e a companhia aérea não faz essa exigência. Em viagens longas, com conexão, os animais são alimentados antes de partir e na chegada, nunca durante o vôo, pois estarão no compartimento de carga, onde não há acesso.

Cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação necessária para o transporte de animais. Ela deve ser apresentada à empresa transportadora, no ato do despacho do animal. No Brasil, de acordo com o Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação:

Cães e Gatos

• Autorização do IBAMA/DF.
• Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque.
• Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária – PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima).

Animais Silvestres Nacionais

• Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque.
• Autorização do IBAMA/DF.
• Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade.

Animais Silvestres Extrangeiros

• Autorização do IBAMA/DF.
• Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária – PVA, quando da apresentação da autorização citada acima). Embora o proprietário do animal possa cuidar sozinho de todos os detalhes e documentação para o transporte do seu animal, existem empresas especializadas em logística que se encarregam desse serviço, o que torna o processo bem mais fácil.